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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.218 de 15 de Maio de 1972

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 415, de 10 de janeiro de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.