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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.217 de 9 de Maio de 1972

Dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogados, até o exercício de 1977, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos artigos 73 , 78, 80 e 81 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.