Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.217 de 9 de Maio de 1972
Dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogados, até o exercício de 1977, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos artigos 73 , 78, 80 e 81 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.