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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.214 de 26 de Abril de 1972

Altera os Decretos-leis nºs 157, de 10 de fevereiro de 1967, e 1.161, de 19 de março de 1971, e dá outras providências

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 7º e 9º do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , artigo 8º do Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968 e o artigo 6º do Decreto-lei número 1.161, de 19 de março de 1971.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.214 /1972