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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.214 de 26 de Abril de 1972

Altera os Decretos-leis nºs 157, de 10 de fevereiro de 1967, e 1.161, de 19 de março de 1971, e dá outras providências

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior aplica-se a partir do exercício financeiro de 1972, inclusive.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.214 /1972