Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.211 de 1º de Março de 1972
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.