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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.211 de 1º de Março de 1972

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.211 de 1º de Março de 1972