Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.211 de 1º de Março de 1972

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.