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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.210 de 28 de Fevereiro de 1972

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O aumento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1972 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários previstos na Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971.