Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.210 de 28 de Fevereiro de 1972
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação às gratificações e vantagens calculadas com base no vencimento.