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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.210 de 28 de Fevereiro de 1972

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos servidores aposentados no extinto Quadro Provisório, é concedido aumento de 20% (vinte por cento) que independerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários, calculado sobre os valores atribuídos aos respectivos níveis, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.152, de 24 de fevereiro de 1971.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.210 /1972