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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.208 de 28 de Fevereiro de 1972

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O salário-família será pago na importância de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) mensais, por dependente.