Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.208 de 28 de Fevereiro de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O salário-família será pago na importância de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) mensais, por dependente.