Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.208 de 28 de Fevereiro de 1972
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), que independerá de prévia apostila dos títulos dos beneficiários, ao pessoal inativo, civil e militar, pago pelo Governo do Distrito Federal.