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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.208 de 28 de Fevereiro de 1972

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O vencimento do Governador do Distrito Federal passa a ter o valor mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e o dos Secretários de Estado e Chefes dos Gabinetes Civil e Militar o valor mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei 1.208 /1972