Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.207 de 7 de Fevereiro de 1972
Cria Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.