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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.207 de 7 de Fevereiro de 1972

Cria Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE) e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.207 /1972