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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.207 de 7 de Fevereiro de 1972

Cria Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE) e dá outras providências.

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Art. 3º

Os trechos Corinto-Pirapora, Capim Grosso-Juazeiro e Petrolina-Cabrobó são incluídos no Plano Nacional de Viação, sob as referências BR-496, BR-425 e BR-497, respectivamente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.207 /1972