Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.207 de 7 de Fevereiro de 1972
Cria Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado Programa Especial para o Vale do São Francisco (PROVALE), complementar aos programas em execução, para ocupar os vazios econômicos existentes nessa região e acelerar o seu desenvolvimento econômico e social, integrando-a mais rapidamente ao processo de desenvolvimento nacional.