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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.204 de 18 de Janeiro de 1972

Altera, para o exercício de 1972, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.204 /1972