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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.201 de 29 de dezembro de 1971

Isenta do impôsto único sôbre minerais as saídas de sal marinho destinadas ao exterior.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.201 /1971