Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.201 de 29 de dezembro de 1971
Isenta do impôsto único sôbre minerais as saídas de sal marinho destinadas ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.