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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.201 de 29 de dezembro de 1971

Isenta do impôsto único sôbre minerais as saídas de sal marinho destinadas ao exterior.

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Art. 1º

Ficam isentos do impôsto único sôbre minerais, até 31 de dezembro de 1974, saídas de sal marinho destinados ao exterior.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.201 /1971