Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.201 de 29 de dezembro de 1971
Isenta do impôsto único sôbre minerais as saídas de sal marinho destinadas ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentos do impôsto único sôbre minerais, até 31 de dezembro de 1974, saídas de sal marinho destinados ao exterior.