Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.200 de 28 de dezembro de 1971
Institui programa especial de assistência financeira ao setor de borracha vegetal da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.