Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.200 de 28 de dezembro de 1971
Institui programa especial de assistência financeira ao setor de borracha vegetal da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído programa especial de assistência financeira ao setor da borracha vegetal da Amazônia.
Parágrafo único
Compete ao Banco da Amazônia S.A. executar êsse programa, observadas as normas legais que regulam a matéria.