Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.200 de 28 de dezembro de 1971

Institui programa especial de assistência financeira ao setor de borracha vegetal da Amazônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituído programa especial de assistência financeira ao setor da borracha vegetal da Amazônia.

Parágrafo único

Compete ao Banco da Amazônia S.A. executar êsse programa, observadas as normas legais que regulam a matéria.