Artigo 3º do Decreto-Lei nº 120 de 31 de Janeiro de 1967
Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Estatística dos Transportes tem por finalidade coordenar e sistematizar, ou levantar, diretamente, as estatísticas referentes aos transportes em geral no País, bem como das demais atividades compreendidas na competência do MVOP.