Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 120 de 31 de Janeiro de 1967

Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Serviço de Estatística dos Transportes obedecerá a orientação técnica do Conselho Nacional de Estatística, nos têrmos da legislação sobre estatística em vigor.