Artigo 1º do Decreto-Lei nº 120 de 31 de Janeiro de 1967
Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o Serviço de Estatística dos Transportes.