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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 120 de 31 de Janeiro de 1967

Cria o Serviço de Estatística dos Transportes no Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 1º

Fica criado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o Serviço de Estatística dos Transportes.