Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.198 de 27 de dezembro de 1971
Altera a legislação do Impôsto sôbre a Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.