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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.198 de 27 de dezembro de 1971

Altera a legislação do Impôsto sôbre a Renda e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderá o Ministro da Fazenda alterar os prazos de apresentação de declarações de impôsto de renda, bem como escalonar a entrega das mesmas dentro do exercício financeiro.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.198 /1971