Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.198 de 27 de dezembro de 1971
Altera a legislação do Impôsto sôbre a Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderá o Ministro da Fazenda alterar os prazos de apresentação de declarações de impôsto de renda, bem como escalonar a entrega das mesmas dentro do exercício financeiro.