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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.197 de 23 de dezembro de 1971

Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.197 /1971