Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.197 de 23 de dezembro de 1971
Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.