JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.197 de 23 de dezembro de 1971

Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídas no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, as seguintes ligações: - acesso de Monte Pascoal à BR-101 (BA), com a extensão aproximada de 12 km., sob a sigla de BR-500; - acesso de Cabangu à BR-135 (MG), com a extensão aproximada de 15 km, sob a sigla de BR-499.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.197 /1971