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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.197 de 23 de dezembro de 1971

Inclui no Plano Nacional de Viação as ligações rodoviárias que especifica e da outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídas no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, as seguintes ligações: - acesso de Monte Pascoal à BR-101 (BA), com a extensão aproximada de 12 km., sob a sigla de BR-500; - acesso de Cabangu à BR-135 (MG), com a extensão aproximada de 15 km, sob a sigla de BR-499.