Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.196 de 23 de dezembro de 1971
Prorroga prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo de aplicação de incentivo fiscal para empreendimentos novos na área da SUDENE.
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