Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.195 de 9 de dezembro de 1971
Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.