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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.195 de 9 de dezembro de 1971

Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.195 /1971