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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.194 de 23 de Novembro de 1971

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a subscrição de ações da Usinas Siderúrgica de Minas Gerais Sociedade Anônima - USIMINAS e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.194 /1971