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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.193 de 23 de Novembro de 1971

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa resultante da execução do artigo 2º do presente Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61 § 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.