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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.193 de 23 de Novembro de 1971

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Encargos Gerais 1.003 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0. - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.193 /1971