JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.193 de 23 de Novembro de 1971

Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital do Banco do Brasil S.A., que vier a ser aprovado pela assembléia geral de acionista daquela instituição financeira, até o limite de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1971.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.193 /1971