Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.190 de 14 de Setembro de 1971
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.