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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.190 de 14 de Setembro de 1971

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.