Decreto-Lei nº 1.190 de 14 de Setembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 o prazo fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMíLio G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1971