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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 119 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho" de sua propriedade.

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Art. 3º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 119 /1967