Artigo 3º do Decreto-Lei nº 119 de 31 de Janeiro de 1967
Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho" de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.