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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 119 de 31 de Janeiro de 1967

Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho" de sua propriedade.

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Art. 2º

A receita proveniente da alienação, de que trata o artigo anterior, constituirá receita extraordinária do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, devendo ser registrada em rubrica própria.

Art. 2º do Decreto-Lei 119 /1967