Artigo 1º do Decreto-Lei nº 119 de 31 de Janeiro de 1967
Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata (SNBP) a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho" de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei número 5.252, de 16 de fevereiro de 1943 autorizada a alienar, em concorrência pública, o navio "Cidade Murtinho", de sua propriedade, por preço não inferior ao da avaliação que vier a ser feita, obedecida a legislação em vigor.