Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.188 de 10 de Setembro de 1971
Dispõe sôbre estímulos fiscais ao Plano Nacional de Habitação, altera as Legislações do Imposto sôbre a Renda e do Impôsto sôbre Operações Financeiras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Letras Imobiliárias poderão ser assinadas por chancela mecânica, na forma que fôr aprovada pelo Banco Nacional de Habitação.