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Artigo 87, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 87

O candidato ao voluntariado para o, Marinha de Guerra deverá satisfazer as rnesmas condições Fixadas no art. 85 com a seguinte alteração :

a

revelar aptidão física para o serviço naval;

b

ter de 17 a 35 anos.

Art. 87, b do Decreto-Lei 1.187 /1939