Artigo 87 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 87
O candidato ao voluntariado para o, Marinha de Guerra deverá satisfazer as rnesmas condições Fixadas no art. 85 com a seguinte alteração :
a
revelar aptidão física para o serviço naval;
b
ter de 17 a 35 anos.