Artigo 232, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 232
As despesas para execução desta lei correrão por conta da Verba "Serviço Militar", constante dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha.
Parágrafo único
O montante desta Verba será gradativamente reduzido de conformidade com a renda em depósito proveniente de arrecadação da taxa militar e das multas.