Artigo 178, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 178
No caso de o insubmisso, apresentado ou capturado ser maior de 30 anos de idade, será submetido a inspeção de saúde:
a
julgado incapaz definitivamente para todo serviço ou encargo, ficará isento de julgamento e de incorporação;
b
nos demais casos, será incorporado e submetido a julgamento: - absolvido, será desincorporado e considerado reservista de 3ª categoria; - condenado, cumprirá a sentença e após será desincorporado e considerado reservista dessa categoria.