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Artigo 178 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 178

No caso de o insubmisso, apresentado ou capturado ser maior de 30 anos de idade, será submetido a inspeção de saúde:

a

julgado incapaz definitivamente para todo serviço ou encargo, ficará isento de julgamento e de incorporação;

b

nos demais casos, será incorporado e submetido a julgamento: - absolvido, será desincorporado e considerado reservista de 3ª categoria; - condenado, cumprirá a sentença e após será desincorporado e considerado reservista dessa categoria.

Art. 178 do Decreto-Lei 1.187 /1939