Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.185 de 13 de Agosto de 1971
Acrescenta alínea do artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.