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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.180 de 6 de Julho de 1971

Altera o artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

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Art. 1º

O § 1º do artigo 8º da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 é acrescido da seguinte alínea: "Art. 8º (...) § 1º(...) d) custeio de levantamento básicos e avaliação de recursos naturais do Nordeste.’’ Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.180 /1971