Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.179 de 6 de Julho de 1971
Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Permanecem inalteradas as normas e condições estabelecidas pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agôsto de 1969 , e pelo artigo 6º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 .