Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.178 de 30 de Março de 1939
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool
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