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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.178 de 30 de Março de 1939

Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.178 de 30 de Março de 1939