Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.178 de 30 de Março de 1939
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933 .