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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.178 de 30 de Março de 1939

Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool

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Art. 2º

Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.178 de 30 de Março de 1939