Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.178 de 1º de Julho de 1971
Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.