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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.178 de 1º de Julho de 1971

Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias.


Art. 2º

Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.