Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.176 de 17 de Junho de 1971
Dispõe sôbre a regularização de situações fiscais decorrentes da legislação salineira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.